CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Coluna: Editais e Avisos – Jornal Correio Braziliense

Dia de publicação: Domingo – 27/06/2010

O Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul qd 04 a 11 convoca os senhores condôminos para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 03 de julho de 2010 com 1ª chamada as 08:30 horas e 2ª chamada as 09:00 horas com qualquer número de presentes para análise e aprovação de propostas e contratação dos serviços topográficos geral e memorial descritivo individual.

Informativo UNICA sobre Venda Direta

Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, em decisão inédita no DF, defere medida cautelar, retirando da licitação de hoje da Terracap um lote no Jardim Botânico. Lance mínimo, conforme o edital seria de R$365.800,00. O mesmo Lote teria sido ofertado ao possuidor em 2007 para compra direita, mas ao detectar que se tratava de lote vazio a Terracap recuou e retirou o bem para aquisição direta. O preço da época era de aproximadamente R$140.000,00 e ainda seriam descontadas as benfeitorias, cerca de 21%.
Naquele período o argumento para não vender os lotes vazios era a assinatura do TAC-002/2007, que estabelecia a venda direta somente para lotes com construções ao o possuidor estava morando. Ficando de fora da venda, lotes vazios e comerciais, mesmo com um lei federal autorizando a venda. Agora três anos depois, a Terracap discretamente inclui no edital de março, dois lotes na região do Jardim Botânico nesta situação.
O possuidor do lote,inconformado buscou na justiça uma maneira de impedir que o imóvel fosse licitado. Afirmou em seu pedido, que existe uma discussão sobre duplicidade de registros na área e que deveria prevalecer o 1º. Também argumentou que os imóveis daquela localidade podem ser vendidos diretamente para os ocupantes, tal como decidiu o STF ao declarar a constitucionalidade da Lei n. 9.262/1996. Assim, teria direito de comprá-lo diretamente sem licitação, direito este que lhe foi negado pela Terracap, a qual o incluiu na Licitação n. 05/2010, que se realizará hoje, 27.05.2010, o que pode lhe causar prejuízos quase que irreparáveis. Requereu o direito de depositar a caução e retirar o lote da licitação.
O Juiz deferiu o pedido argumentando que à licitação só deveria ocorrer quando não mais pairasse qualquer dúvida a respeito da duplicidade de registros. Por outro lado, haveria a possibilidade da compra direta, e até mesmo da preferência na aquisição seria possível, porque, declaradamente, o autor tem a posse daquele bem, mesmo que ela não seja tranquila.
A decisão agradou os possuidores de lotes na mesma situação e abre precedentes. Traz novamente a discussão sobre o alcance da venda direta e reacende a esperança de milhares de adquirentes de lotes que confiam na justiça, para ver seu direito a moradia legalizada ser respeitado.

Fonte: UNICA /  www.juniabittencourt.com.br