Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, em decisão inédita no DF, defere medida cautelar, retirando da licitação de hoje da Terracap um lote no Jardim Botânico. Lance mínimo, conforme o edital seria de R$365.800,00. O mesmo Lote teria sido ofertado ao possuidor em 2007 para compra direita, mas ao detectar que se tratava de lote vazio a Terracap recuou e retirou o bem para aquisição direta. O preço da época era de aproximadamente R$140.000,00 e ainda seriam descontadas as benfeitorias, cerca de 21%.
Naquele período o argumento para não vender os lotes vazios era a assinatura do TAC-002/2007, que estabelecia a venda direta somente para lotes com construções ao o possuidor estava morando. Ficando de fora da venda, lotes vazios e comerciais, mesmo com um lei federal autorizando a venda. Agora três anos depois, a Terracap discretamente inclui no edital de março, dois lotes na região do Jardim Botânico nesta situação.
O possuidor do lote,inconformado buscou na justiça uma maneira de impedir que o imóvel fosse licitado. Afirmou em seu pedido, que existe uma discussão sobre duplicidade de registros na área e que deveria prevalecer o 1º. Também argumentou que os imóveis daquela localidade podem ser vendidos diretamente para os ocupantes, tal como decidiu o STF ao declarar a constitucionalidade da Lei n. 9.262/1996. Assim, teria direito de comprá-lo diretamente sem licitação, direito este que lhe foi negado pela Terracap, a qual o incluiu na Licitação n. 05/2010, que se realizará hoje, 27.05.2010, o que pode lhe causar prejuízos quase que irreparáveis. Requereu o direito de depositar a caução e retirar o lote da licitação.
O Juiz deferiu o pedido argumentando que à licitação só deveria ocorrer quando não mais pairasse qualquer dúvida a respeito da duplicidade de registros. Por outro lado, haveria a possibilidade da compra direta, e até mesmo da preferência na aquisição seria possível, porque, declaradamente, o autor tem a posse daquele bem, mesmo que ela não seja tranquila.
A decisão agradou os possuidores de lotes na mesma situação e abre precedentes. Traz novamente a discussão sobre o alcance da venda direta e reacende a esperança de milhares de adquirentes de lotes que confiam na justiça, para ver seu direito a moradia legalizada ser respeitado.
Fonte: UNICA / www.juniabittencourt.com.br